Sobre a solicitação em papel do Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias
Guia para quem solicita em papel o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias do Ano Fiscal 2026 (abril 2026 – março 2027).
Para que não seja necessário pagar a matrícula da escola secundária, é necessária uma solicitação.
Seguindo este guia, apresente sua solicitação na secretaria da escola até __/__.
Detalhes do sistema URL copiado!
Após solicitar o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias e ser aprovado, não será necessário pagar a matrícula.
Alunos elegíveis
Pessoas matriculadas em escolas de ensino médio e que possuem residência no Japão, que se enquadrem em 1 ou em qualquer um dos itens 2~5※
Pessoas que possuem nacionalidade japonesa
Pessoas que não possuem nacionalidade japonesa, mas que se enquadram nos seguintes casos (ver P3 para exemplos)
Residentes Permanentes Especiais
Residentes Permanentes, cônjuges de japoneses, cônjuges de Residentes Permanentes, etc.
Residentes de Longo Prazo (pessoas reconhecidas como tendo intenção de residir permanentemente no futuro)
Permanência Familiar (pessoas que concluíram o ensino fundamental I e II no Japão e que, após a conclusão do ensino médio, são reconhecidas como tendo intenção de trabalhar e se estabelecer no Japão)
Como receber o apoio
Por favor solicite o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias na secretaria da escola em que estuda.
Método de solicitação URL copiado!
Anexe os seguintes documentos (cole na folha de anexos) ao Formulário 1-1 "Solicitação de Certificação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias" (alunos atuais já certificados devem usar o Formulário 1-2 "Solicitação de Confirmação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias") e entregue na secretaria da escola.
Formulários de solicitação a apresentar
Solicitação de Certificação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias (para nova certificação)
Solicitação de Confirmação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias (para alunos atuais já certificados)
Documentos necessários
Anexe um dos seguintes documentos do aluno. Não é necessário anexar documentos para japoneses.
- Cópia do certificado de residência (original)
- Cópia do Certificado de Residente Permanente Especial
- Cópia do Cartão de Residência
- (Para Permanência Familiar, apresentar também) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental I e II no Japão
Fluxo do procedimento URL copiado!
O fluxo da entrega dos documentos até a notificação do resultado da revisão.
Entrega dos documentos necessários para a revisão
Formulário de solicitação
Solicitação de Certificação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias (alunos já certificados usam a Solicitação de Confirmação de Elegibilidade)
Folha de anexos
Folha para anexar cópias do Cartão de Residência, etc. (anexe um dos seguintes documentos do aluno. Não é necessário para japoneses)
- Cópia do certificado de residência (original)
- Cópia do Certificado de Residente Permanente Especial
- Cópia do Cartão de Residência
Para Permanência Familiar, apresentar também a cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental I e II no Japão.
Revisão do Fundo de Apoio
Com base nos documentos apresentados, a Secretaria de Educação da Prefeitura revisará a elegibilidade.
Os 4 padrões do resultado da revisão
Fundo de Apoio concedido
Enquadra-se em "Alunos elegíveis"
Não se enquadra em "Alunos elegíveis", mas a renda anual familiar é inferior a aprox. ¥9.100.000
Os fundos não são entregues diretamente a você. Em vez disso, a escola os aplica ao pagamento da matrícula, portanto não é necessário pagar.
Fundo de Apoio não concedido
Não se enquadra em "Alunos elegíveis" e a renda anual familiar é aprox. ¥9.100.000 ou mais
Não se enquadra em "Alunos elegíveis"
Não é elegível para o Fundo de Apoio. No entanto, dependendo dos requisitos de renda, outro programa de apoio pode estar disponível (ver abaixo).
Notificação do resultado da revisão
O resultado será notificado por correio.
Requisitos de nacionalidade e visto de residência URL copiado!
Detalhes de elegibilidade, exemplos aplicáveis e períodos de residência para cada visto de residência.
Elegível para apoio
Elegível incondicionalmente para o Fundo de Apoio
Pessoas que possuem nacionalidade japonesa
- Exemplos
- Cidadãos japoneses, estrangeiros naturalizados no Japão
- Período de residência
- —
Residentes Permanentes Especiais
- Exemplos
- Pessoas que residem no Japão como Residentes Permanentes Especiais
- Período de residência
- Indeterminado
Residentes Permanentes, etc.
Pessoas com permissão de residência permanente do Ministro da Justiça
Cônjuge, filho ou adotado especial de um cidadão japonês
Cônjuges de Residentes Permanentes ou Residentes Permanentes Especiais, e filhos nascidos no Japão que continuaram residindo
Elegível com condições
Elegível apenas quando condições específicas são atendidas
Residentes de Longo Prazo
- Exemplos
- Pessoas a quem o Ministro da Justiça concede residência por um período específico por circunstâncias especiais (refugiados reassentados, descendentes japoneses de terceira geração, japoneses deixados na China, etc.)
- Período de residência
- 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses, ou um período designado individualmente pelo Ministro da Justiça (dentro de 5 anos)
Entre os Residentes de Longo Prazo, aqueles reconhecidos como tendo intenção de residir permanentemente no futuro são elegíveis para apoio.
Permanência Familiar
- Exemplos
- Filhos sustentados por pessoas que residem com status de Professor, Artista ou similar
- Período de residência
- Um período designado individualmente pelo Ministro da Justiça (dentro de 5 anos)
Entre os residentes com Permanência Familiar, aqueles que concluíram o ensino fundamental I e II no Japão e são reconhecidos como tendo intenção de trabalhar e se estabelecer no Japão após concluir o ensino médio são elegíveis para apoio.
Não elegível
Não coberto pelo novo sistema de apoio
Pessoas que residem sob os seguintes vistos
- Exemplos
-
- Diplomata, Oficial
- Atividades Culturais
- Estudante, Estagiário
- Atividades Designadas, etc.
- Período de residência
- Um período de 15 dias a 5 anos conforme o conteúdo do visto
Apoio para quem não está coberto pelo novo sistema (Referência)
Alunos atuais não cobertos pelo novo sistema (incluindo estudantes internacionais)
O apoio do sistema antigo continuará.
Novos alunos não cobertos pelo novo sistema (excluindo estudantes internacionais)
Serão implementadas medidas orçamentárias equivalentes ao sistema antigo.
※ Toda aquisição, alteração ou renovação do visto de residência requer a permissão do Ministro da Justiça.
Sobre o Fundo de Apoio para Estudantes do Ensino Médio e o Fundo de Apoio (Medida Transitória) URL copiado!
Se você não se enquadra em "Alunos elegíveis" indicado em P1, o programa de apoio aplicável depende do resultado da seguinte fórmula com base na renda dos responsáveis.
Fórmula de cálculo do valor de referência
Valor tributável do imposto municipal × 6% − Valor da dedução de ajuste do imposto municipal
Determinação do programa de apoio conforme a renda familiar
Alunos atuais não cobertos pelo novo sistema
incluindo estudantes internacionais
Renda anual familiar inferior a aprox. ¥9.100.000
Renda anual familiar aprox. ¥9.100.000 ou mais
Novos alunos não cobertos pelo novo sistema
excluindo estudantes internacionais
Renda anual familiar inferior a aprox. ¥9.100.000
Renda anual familiar aprox. ¥9.100.000 ou mais
Método de solicitação
Aos alunos que precisam declarar sua situação de renda durante a revisão, e aos alunos que não receberão o Fundo de Apoio, um aviso será distribuído posteriormente. Por favor apresente os documentos necessários até o prazo.
Perguntas frequentes URL copiado!
Se os limites de renda foram eliminados, por que ainda é necessária uma solicitação?
Os limites de renda foram eliminados. No entanto, agora é necessário verificar a nacionalidade e o visto de residência, por isso é necessária uma solicitação.
Nos seguintes casos, contate sem falta a secretaria da escola URL copiado!
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Se seu endereço mudar
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Se sua nacionalidade ou visto de residência mudar, ou se o período de residência for renovado
Será necessário um procedimento separado.
Referências URL copiado!
Sites oficiais relacionados.
Informações de contato URL copiado!
Secretaria da sua escola secundária
Prefectural Board of Education, Finance Division, Finance Guidance Group
(045) 210-8113
Linha direta, somente japonês