Aviso B · AF 2026 (Solicitação em papel)

Sobre a solicitação em papel do Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias

Guia para quem solicita em papel o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias do Ano Fiscal 2026 (abril 2026 – março 2027).

Detalhes do sistema URL copiado!

Após solicitar o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias e ser aprovado, não será necessário pagar a matrícula.

Alunos elegíveis

Pessoas matriculadas em escolas de ensino médio e que possuem residência no Japão, que se enquadrem em 1 ou em qualquer um dos itens 2~5

1

Pessoas que possuem nacionalidade japonesa

Pessoas que não possuem nacionalidade japonesa, mas que se enquadram nos seguintes casos (ver P3 para exemplos)

2

Residentes Permanentes Especiais

3

Residentes Permanentes, cônjuges de japoneses, cônjuges de Residentes Permanentes, etc.

4

Residentes de Longo Prazo (pessoas reconhecidas como tendo intenção de residir permanentemente no futuro)

5

Permanência Familiar (pessoas que concluíram o ensino fundamental I e II no Japão e que, após a conclusão do ensino médio, são reconhecidas como tendo intenção de trabalhar e se estabelecer no Japão)

Como receber o apoio

Por favor solicite o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias na secretaria da escola em que estuda.

Método de solicitação URL copiado!

Anexe os seguintes documentos (cole na folha de anexos) ao Formulário 1-1 "Solicitação de Certificação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias" (alunos atuais já certificados devem usar o Formulário 1-2 "Solicitação de Confirmação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias") e entregue na secretaria da escola.

Formulários de solicitação a apresentar

Formulário 1-1

Solicitação de Certificação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias (para nova certificação)

Formulário 1-2

Solicitação de Confirmação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias (para alunos atuais já certificados)

Documentos necessários

Anexe um dos seguintes documentos do aluno. Não é necessário anexar documentos para japoneses.

  • Cópia do certificado de residência (original)
  • Cópia do Certificado de Residente Permanente Especial
  • Cópia do Cartão de Residência
  • (Para Permanência Familiar, apresentar também) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental I e II no Japão

Fluxo do procedimento URL copiado!

O fluxo da entrega dos documentos até a notificação do resultado da revisão.

Abril 2026 – Março 2027

Entrega dos documentos necessários para a revisão

1

Formulário de solicitação

Solicitação de Certificação de Elegibilidade para o Fundo de Apoio à Matrícula em Escolas Secundárias (alunos já certificados usam a Solicitação de Confirmação de Elegibilidade)

2

Folha de anexos

Folha para anexar cópias do Cartão de Residência, etc. (anexe um dos seguintes documentos do aluno. Não é necessário para japoneses)

  • Cópia do certificado de residência (original)
  • Cópia do Certificado de Residente Permanente Especial
  • Cópia do Cartão de Residência

Para Permanência Familiar, apresentar também a cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental I e II no Japão.

Revisão do Fundo de Apoio

Com base nos documentos apresentados, a Secretaria de Educação da Prefeitura revisará a elegibilidade.

Os 4 padrões do resultado da revisão

Fundo de Apoio concedido

【Novos e atuais alunos】

Enquadra-se em "Alunos elegíveis"

【Alunos atuais】

Não se enquadra em "Alunos elegíveis", mas a renda anual familiar é inferior a aprox. ¥9.100.000

Os fundos não são entregues diretamente a você. Em vez disso, a escola os aplica ao pagamento da matrícula, portanto não é necessário pagar.

Fundo de Apoio não concedido

【Alunos atuais】

Não se enquadra em "Alunos elegíveis" e a renda anual familiar é aprox. ¥9.100.000 ou mais

【Novos alunos】

Não se enquadra em "Alunos elegíveis"

Não é elegível para o Fundo de Apoio. No entanto, dependendo dos requisitos de renda, outro programa de apoio pode estar disponível (ver abaixo).

Notificação do resultado da revisão

O resultado será notificado por correio.

Requisitos de nacionalidade e visto de residência URL copiado!

Detalhes de elegibilidade, exemplos aplicáveis e períodos de residência para cada visto de residência.

Elegível para apoio

Elegível incondicionalmente para o Fundo de Apoio

1
Pessoas que possuem nacionalidade japonesa
Exemplos
Cidadãos japoneses, estrangeiros naturalizados no Japão
Período de residência
2
Residentes Permanentes Especiais
Exemplos
Pessoas que residem no Japão como Residentes Permanentes Especiais
Período de residência
Indeterminado
3
Residentes Permanentes, etc.
Residente Permanente Indeterminado

Pessoas com permissão de residência permanente do Ministro da Justiça

Cônjuge de japonês, etc. 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses

Cônjuge, filho ou adotado especial de um cidadão japonês

Cônjuge de Residente Permanente, etc. 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses

Cônjuges de Residentes Permanentes ou Residentes Permanentes Especiais, e filhos nascidos no Japão que continuaram residindo

Elegível com condições

Elegível apenas quando condições específicas são atendidas

4
Residentes de Longo Prazo
Exemplos
Pessoas a quem o Ministro da Justiça concede residência por um período específico por circunstâncias especiais (refugiados reassentados, descendentes japoneses de terceira geração, japoneses deixados na China, etc.)
Período de residência
5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses, ou um período designado individualmente pelo Ministro da Justiça (dentro de 5 anos)

Entre os Residentes de Longo Prazo, aqueles reconhecidos como tendo intenção de residir permanentemente no futuro são elegíveis para apoio.

5
Permanência Familiar
Exemplos
Filhos sustentados por pessoas que residem com status de Professor, Artista ou similar
Período de residência
Um período designado individualmente pelo Ministro da Justiça (dentro de 5 anos)

Entre os residentes com Permanência Familiar, aqueles que concluíram o ensino fundamental I e II no Japão e são reconhecidos como tendo intenção de trabalhar e se estabelecer no Japão após concluir o ensino médio são elegíveis para apoio.

Não elegível

Não coberto pelo novo sistema de apoio

6
Pessoas que residem sob os seguintes vistos
Exemplos
  • Diplomata, Oficial
  • Atividades Culturais
  • Estudante, Estagiário
  • Atividades Designadas, etc.
Período de residência
Um período de 15 dias a 5 anos conforme o conteúdo do visto

Apoio para quem não está coberto pelo novo sistema (Referência)

Alunos atuais não cobertos pelo novo sistema (incluindo estudantes internacionais)

O apoio do sistema antigo continuará.

Novos alunos não cobertos pelo novo sistema (excluindo estudantes internacionais)

Serão implementadas medidas orçamentárias equivalentes ao sistema antigo.

※ Toda aquisição, alteração ou renovação do visto de residência requer a permissão do Ministro da Justiça.

Sobre o Fundo de Apoio para Estudantes do Ensino Médio e o Fundo de Apoio (Medida Transitória) URL copiado!

Se você não se enquadra em "Alunos elegíveis" indicado em P1, o programa de apoio aplicável depende do resultado da seguinte fórmula com base na renda dos responsáveis.

Fórmula de cálculo do valor de referência

Valor tributável do imposto municipal × 6% − Valor da dedução de ajuste do imposto municipal

Determinação do programa de apoio conforme a renda familiar

Alunos atuais não cobertos pelo novo sistema

incluindo estudantes internacionais

Renda anual familiar inferior a aprox. ¥9.100.000

Fundo de Apoio (medida transitória) concedido

Renda anual familiar aprox. ¥9.100.000 ou mais

Fundo de Apoio para Estudantes do Ensino Médio concedido

Novos alunos não cobertos pelo novo sistema

excluindo estudantes internacionais

Renda anual familiar inferior a aprox. ¥9.100.000

Fundo de Apoio para Estudantes do Ensino Médio concedido

Renda anual familiar aprox. ¥9.100.000 ou mais

Não concedido

Método de solicitação

Aos alunos que precisam declarar sua situação de renda durante a revisão, e aos alunos que não receberão o Fundo de Apoio, um aviso será distribuído posteriormente. Por favor apresente os documentos necessários até o prazo.

Perguntas frequentes URL copiado!

Q

Se os limites de renda foram eliminados, por que ainda é necessária uma solicitação?

A

Os limites de renda foram eliminados. No entanto, agora é necessário verificar a nacionalidade e o visto de residência, por isso é necessária uma solicitação.

Nos seguintes casos, contate sem falta a secretaria da escola URL copiado!

  • Se seu endereço mudar

  • Se sua nacionalidade ou visto de residência mudar, ou se o período de residência for renovado

    Será necessário um procedimento separado.

Referências URL copiado!

Sites oficiais relacionados.

Informações de contato URL copiado!

Secretaria da sua escola secundária

Prefectural Board of Education, Finance Division, Finance Guidance Group

(045) 210-8113

Linha direta, somente japonês