2. Elegibilidade (Quem Pode Se Candidatar)
(1) Elegibilidade para Recrutamento Geral URL copiado!
- A Idade: Nascido em ou antes de 1º de abril de 2012
- B Educação: Graduado (ou concluído) em uma escola do ensino fundamental ou 9 anos de educação escolar no exterior, ou se formará (concluirá) até 31 de março de 2027
- C Residência: Tanto o candidato quanto seu responsável vivem na Província de Kanagawa, ou planejam se mudar para a Província de Kanagawa até 1º de abril de 2027
Tempo Integral
Atende a todos os acima ABC
Meio Período / Correspondência
Além de AB, também deve atender D
- D Residência/Emprego em Kanagawa: A pessoa que mora na Província de Kanagawa (ou que planeja se mudar para a Província de Kanagawa até 1º de abril de 2027) ou cujo local de trabalho fica na Província de Kanagawa (ou que planeja trabalhar na Província de Kanagawa até 1º de abril de 2027).
(2) Elegibilidade para Recrutamento Especial URL copiado!
Recrutamento Especial para Residentes Estrangeiros
Além do recrutamento geral ABC (para meio período: ABD), também deve atender aos seguintes EF
- E Nacionalidade: Possui nacionalidade estrangeira, ou adquiriu a nacionalidade japonesa há menos de 6 anos (em 1º de fevereiro de 2027)
-
F
Período de Estadia:
Pessoa cujo período total de estadia desde a entrada no Japão seja de até 6 anos em 1º de fevereiro de 2027
(Excluindo o período antes de ingressar na escola primária.)
Recrutamento Especial para Estudantes Retornados
Além do recrutamento geral ABC, também deve atender ao seguinte G
- G Experiência de Residência no Exterior: Pessoa que possui nacionalidade japonesa, acompanhou o responsável e residiu continuamente no exterior por 2 anos ou mais, e retornou ao Japão em ou após 1º de março de 2024